Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

16 de abril de 2011

O PT E O MENSALÃO. E O PALHAÇO QUEM É?

Site desta imagem
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u317693.shtml

Vergonha

RUY BARBOSA em 1914.

"A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade"

Segue matéria publicada na Revista Veja, edição 2211, ano 44, número 14 de 06/04/2011.

Clique na imagem para ampliar.


Juíza Afiuni deve ser libertada, sua detenção segue sendo arbitraria.



Jueza Afiuni debe ser liberada, su detención sigue siendo arbitraria.




A Anistia Internacional congratula-se com a substituição da pena de prisão em regime fechado, para prisão domiciliar concedida a Juíza Afiuni, mas insiste que sua detenção é arbitrária. A Anistia Internacional acredita que houve progresso em 2 de Fevereiro quando foi trocada a ordem de detenção contra a juíza Maria de Lourdes Afiuni por uma ordem de prisão domicilar. Além disso, a organização internacional de direitos humanos que se congratula com a transferência da juíza para um hospital de câncer em Caracas, no qual foi  operada.

A Anistia Internacional reitera seu apelo para que se apresentem  provas objetivas ou sejam retiradas as acusações contra a juíza Afiuni que permanece sob custódia por mais de um ano, mas até agora o Ministério Público não apresentou nenhuma evidência para apoiar a acusações contra ela. Para a organização internacional de direitos humanos a prisão da juíza Maria de Lourdes Moura Afiuni  em 10 de dezembro de 2009 é um caso de interferência política indevida por parte do executivo.

Um dia depois de sua prisão, o presidente Hugo Chávez, saudou a sua prisão e pediu para ser aplicada a pena máxima de 30 anos.

A juíza Afiuni  foi acusada de "corrupção própria", abuso de autoridade, favoritismo de evasão e formação de quadrilha.  Sua prisão ocorreu horas depois que ela emitiu uma ordem de liberdade condicional  para Eligio Cedeño. Decisão a ser cumprida dentro de sua jurisdição e de acordo com as leis da Venezuela na qual consta que ninguém pode ser detido e aguardar julgamento por mais de dois anos.

Juíza Afiuni tem vários problemas de saúde que necessitam de medicamentos e assistência médica  oncológica e ginecológica. Durante a sua estada no centro de detenção para mulheres no Teques, em mais de uma ocasião, teria sido negado o acesso a cuidados médicos apropriados.

Para obter mais informações, consulte:

14 de abril de 2011

Lula comenta o que não leu, FHC dá o troco e a coluna reapresenta o convite para um debate ao vivo entre os ex-presidentes

Coluna do Augusto Nunes

Como nunca leu nada, é compreensível que Lula nem tenha tentado empreender a travessia das as 5.481 palavras do texto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o papel da oposição. Como abre a boca sobre tudo que lhe parece eleitoralmente lucrativo, era previsível que o palanqueiro ambulante dissesse alguma coisa sobre o brilhante ensaio de FHC. Mas de longe, e sem mencionar expressamente o nome ou a sigla do homem que está para o SuperLula como a kriptonita verde para o Super-Homem.

“Sinceramente não sei como alguém estuda tanto e depois quer esquecer o povão”, derrapou Lula em Londres. “O povão é a razão de ser do Brasil. E do povão fazem parte a classe média, a classe rica, os mais pobres, porque todos são brasileiros”. Deveria ter ficado quieto. “Como se alguém que ganhou as eleições presidenciais duas vezes no primeiro turno (e contra Lula) fosse ingênuo a este ponto!”, já deu o troco FHC, que aproveitou a chance para mais uma aula endereçada a oposicionistas trapalhões.

“É de doer que políticos da oposição deixem de lado o conjunto dos argumentos e das propostas que fiz no artigo e, antes de o lerem, façam coro ao petismo, colocando-me como um insensato que despreza o voto das parcelas mais desfavorecidas da população”, replicou Fernando Henrique. “Fariam melhor se lessem com mais calma o que escrevi”.

É o que devem fazer imediatamente, demorando-se ao menos 10 segundos no lembrete feito já no segundo parágrafo: “Cabe às oposições, como é óbvio e quase ridículo de escrever, se oporem ao governo”. Nas linhas seguintes, mais afinado do que nunca com a resistência democrática que age à margem dos partidos e do Congresso, FHC traça com extraordinária lucidez os caminhos que os oposicionistas devem percorrer para “chegar aos ouvidos do povo”.

Quanto a Lula, chegou a hora de ...

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1 - Após massacre em escola, OAB defende nova discussão sobre desarmamento. 2 - OAB critica possibilidade de novo plebiscito sobre armas .

Título 1.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu neste domingo (10) a retomada da discussão sobre o desarmamento no Brasil. Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, o massacre que deixou 12 crianças mortas, na última quinta-feira (7), deve servir como reflexão para os riscos que a sociedade corre com o livre acesso de cidadãos a armas de fogo.

Leia mais: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/10/apos-massacre-em-escola-oab-defende-nova-discussao-sobre-desarmamento.jhtm

Título 2.

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira ser contra a realização de um novo plebiscito sobre o porte de armas de fogo no país.

Presidente da Câmara diz ser contra plebiscito
Líder do PSDB defende chip em armas de fogo
Senado decide propor plebiscito do desarmamento
Ministra diz que armas legais contribuem com violência
Governo antecipa campanha do desarmamento
Sarney defende revisão no estatuto do desarmamento

Em sua opinião, a possibilidade "pode ser uma cortina de fumaça para desviar o foco dos reais problemas de segurança".

Leia mais: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/902111-oab-critica-possibilidade-de-novo-plebiscito-sobre-armas.shtml

12 de abril de 2011

O humanismo obscurantista insiste em apagar a chama da razão! Mas a gente resiste! A gente é forte!

Por Reinaldo Azevedo

Se você é contra a proibição da venda legal de armas como forma de combater a violência, então é favorável a que a população se arme. Se defende o princípio constitucional da presunção da inocência, então é conivente com a impunidade. Se acredita que Bolsonaro tem o direito de dizer suas tolices, então é simpático a suas idéias e tem certo receio de admitir. Se apóia mudanças no Código Florestal, então quer devastar as florestas. Se considera inconstitucional a revisão da Lei de Anistia, então é um defensor da tortura.

Assim anda o debate público no Brasil: ou a gente concorda com os donos da opinião e dobra os joelhos no altar da metafísica influente ou é uma besta ao quadrado, agente da barbárie política, social e moral. E perde, pois, o direito de existir. Afinal, o que dizer de seres que se alinham com o armamento, que se perfilam com a impunidade, que engrossam o coro dos preconceitos, que devastam a natureza e que acolhem torturadores? Gente assim não deve ter o direito de existir, certo? Precisa ser, como diria o Apedeuta, “extirpada” da vida nacional.

A cada dia causa mais espécie fazer a defesa de uma lei ou de um princípio da Constituição como norma, baliza, marco ou referência a orientar a sociedade como um todo, a lhe dizer onde é o norte — e o sul, se quiserem — dos seus anseios, ainda que a sua aplicação, ainda que seu exercício, ainda que seu triunfo nos desagrade particularmente. Leis não foram feitas para um homem ou um grupo de homens, mas para todos, e é só por isso que são elas, nas democracias, e não a força física, a maior garantia de um indivíduo. Leis são boas quando não enxergam a quem punem ou protegem — do contrário, o que se tem é discricionariedade. E não existe a discricionariedade “do bem”, como andou pregando por aí certo “ativismo judicial” que, no fundo, é só depredação da Justiça. “Mas, então, é o imobilismo!”, gritará alguém. Não! As democracias prevêem as formas por meio das quais se muda o arcabouço jurídico.

Chamo a atenção neste texto para a questão legal porque o absurdo é tal que ...

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9 de abril de 2011

BLOG DO ALUIZIO AMORIM: AUMENTO DOS COMBUSTÍVEIS: IMPRENSA MISTIFICA OS FATOS PARA BLINDAR DILMA E PT. VERGONHA!

Sábado, Abril 09, 2011


AUMENTO DOS COMBUSTÍVEIS: IMPRENSA MISTIFICA OS FATOS PARA BLINDAR DILMA E PT. VERGONHA!

Vejo e assisto entristecido e envergonhado os grandes jornais e televisões do Brasil enganando o povo brasileiro sobre a questão do aumento dos combustíveis. Estão tentando dourar a pílula amarga do aumento da gasolina completamente desproposital para salvar a propalada popularidade da Dilma. É algo nauseante e acintoso. Os jornalistas tripudiando sobre o sagrado dever de revelar os fatos, ou seja, pisoteando sobre a ética profissional. É como um médico matar um doente ao invés de tentar salvá-lo.

No Estadão, o ex-vetusto e honorável jornal paulistano, há uma matéria em que Lobão, o Ministro de Minas e Energia, afirma que a Dilma não que aumento no preço dos combustíveis. O título afirma: "Dilma freia reajuste da gasolina". Ora, o preço dos combustíveis vem aumentando há meses, muito antes de eclodir as revoltas em países árabes e muito antes do preço internacional do produto experimentar episódio de alta, sem falar que o preço do barril despecou depois da crise financeira internacional, enquanto já pagávamos o olho da cara pelo litro da gasolina misturada com álcool.

Aqui em Florianópolis - viu Dilma? - já existem postos cobrando mais de R$ 3,00 o litro da gasolina fajuta, enquanto o etanol chega a ser comercializado a quase R$ 3,00 o litro!

Assim, sendo faço como segue abaixo a postagem a respeito de matéria veiculada no site do Estadão no dia 26 de junho de 2009 sobre a caixa preta da Petrobras e os supersalários, denunciados pelo Senador Álvaro Dias, que tentou em vão criar uma CPI para fazer uma devassa nessa estatal. A tropa de choque do PT junto com o PMDB sabujo torpedeou a CPI.

Os jornais e seus jornalistas militantes do petismo silenciaram e não fizeram o que deveria ser feito, ou seja, uma ampla série de reportagens investigativas para apurar as denúncias que fundamentavam a constituição da CPI. Calaram coniventes e a soldo dos milhões de dólares que esse monstrengo estatal despeja como publicidade nos grandes veículos de comunicação. Vejam só! Dinheiro público jogado fora, porque a Petrobras não tem que fazer publicidade nenhuma, já que tem detém o monopólio da produção de petróleo e controla desde a extração e as refinarias até os cartéis dos postos de gasolina.

E agora, de repente, os jornalões e televisões não passam um dia sequer sem enfocar a vergonhosa ação da Petrobras que com o dólar lá embaixo eleva o preço do combustível extorquindo os consumidores brasileiros. E notem que sempre são ouvidos os indefectíveis consultores de economia e supostos experts em petróleo para, em lugar do governo, defenderem o aumento do combustível construindo análises fraudulentas para justificar esse assalto ao bolso dos consumidores promovido pela bandalha do PT da Dilma e de seus sequazes.

Mas o que causa revolta e nojo é ...
 
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8 de abril de 2011

Por que Senhor? Por que Pai? Palavras balbuciadas por uma mãezinha em choque com o assassinato brutal de sua filha

Estou profundamente sensibilizado com o assassinato em massa de crianças cometido por Wellington Menezes de Oliveira, um jovem de 23 anos, o atirador de Realengo, ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira, Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira.

Agora já é madrugada de sexta-feira e o meu coração está angustiado. Não posso ir dormir com as imagens das crianças ensanguentadas, correndo desesperadamente pelos corredores, caindo, levantando e saindo da escola com o terror estampado nos seus rostinhos inocentes.

Eu rogo a Deus que tenha piedade dos familiares que foram brutalmente atingidos por ato tão cruel, tão bárbaro. Queridos papais, mamães, irmãos, parentes e amigos que neste momento sofrem a perda irreparável de seus anjinhos , vocês não são culpados de nada, só há um culpado e ele teve o fim que merecia. Não há como evitar a maldade que campeia mundo afora, a minha esperança na humanidade é que as pessoas boas não se cansem de fazer o bem.

As lágrimas da nossa presidente Dilma, são também as minhas e de toda  a nação brasileira.

As Bem-Aventuranças Segundo Mateus

"E Jesus vendo a multidão subiu num monte, e sentando-se, aproximaram-se dele os discípulos.

E abrindo a sua boca, os ensinava, dizendo:

Bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o Reino dos Céus.

Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados.

Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a terra.

Bem-aventurados os que tem fome e sede de Justiça, porque serão fartos.

Bem-aventurados os misericordiosos, porque encontrarão a Misericórdia.

Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a face de Deus.

Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.

Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da Justiça, porque deles é o Reino dos Céus.

Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem, perseguirem e mentirem, dizendo todo mal contra vós por minha causa.

Exultai e alegrai-vos, porque é grande vosso galardão nos céus, porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós."

Biblia Sagrada, Mateus 5, 1-12 

7 de abril de 2011

Senadora Kátia Abreu sai do Democrata para fundar o PSD, que nasce com a missão de representar cem milhões de brasileiros orfãos políticos



Segue íntegra do Discurso da senadora Kátia Abreu (TO)

Senhor Presidente,

Senhoras e senhores senadores

A história contemporânea brasileira se move por ciclos. Tivemos o período militar, de 1964 a 1984; a redemocratização, a partir de 1985; e o período pós-constituinte, a partir de 1988.
Nele estamos há 23 anos. Desde então, foram nada menos que seis eleições presidenciais diretas, em que dois partidos, que pouco diferem em conteúdo programático, se alternaram no poder: o PSDB e o PT. Ambos se apresentam como partidos de viés de esquerda – um é socialdemocrata; o outro professa um socialismo reformista.

Lembro-me de um debate há alguns anos entre o senador Cristovam Buarque, então no PT, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em que ambos admitiam não haver discordância ideológica substancial entre seus partidos. Disputavam apenas, a partir de São Paulo, espaços de poder: não de idéias.

As coincidências não se esgotavam aí. Também para chegar ao poder, ambos se valeram da mesma estratégia, de buscar alianças conservadoras, que lhe eram doutrinariamente opostas, mas que lhe favoreciam a chegada ao poder.

O PSDB aliou-se ao PFL, hoje DEM, enquanto o PT aliou-se ao Partido Liberal, de José Alencar.

Essas alianças, no entanto, não abriram espaço para que o pensamento liberal ocupasse, ainda que parcialmente, a cena política. O máximo que propiciaram foi a divisão de cargos na máquina estatal. O ideário liberal, que tem na defesa da liberdade individual – e não apenas na defesa da economia de mercado – o seu epicentro, jamais esteve em primeiro plano.

Esse tipo de parceria, movido apenas pela ocupação de espaços na máquina pública – e não pela defesa de ideias -, desfigurou doutrinariamente o quadro partidário.

A terminologia direita-esquerda-centro, com suas gradações de centro-direita e centro-esquerda, perdeu conteúdo e significado. O ex-presidente Lula, antes das eleições do ano passado, saudava como sinal de avanço e progresso político o fato de todos os candidatos à Presidência da República, na sua visão, serem de esquerda.

Mas, no curso da campanha, seu partido chamava os adversários de direita, termo que deixou de designar um campo respeitável do pensamento doutrinário para tornar-se sinônimo de perversão ideológica, num cenário artificial, em que o monopólio do bem e da virtude estaria à esquerda.

Por aí, se vê que essa nomenclatura tornou-se inteiramente vazia, gerando mais confusão que esclarecimento, conferindo às campanhas eleitorais contornos de mera disputa mercadológica, em que os marqueteiros despontam como os grandes protagonistas.

O resultado é a pobreza e a falsidade do debate político, que aprofundam o abismo entre sociedade e governantes.

Hoje, os partidos são identificados não pelo que propõem, mas por sua posição em relação ao governo: oposição ou situação. Aos primeiros, cabe dizer não; aos segundos, dizer sim.

Não importa se o que está em pauta coincide ou não com o programa e a doutrina de cada qual. Oposição terá sempre que dizer não, como se fosse uma empresa de demolição, enquanto os da base aliada se comprometem incondicionalmente com o sim.

Desnecessário dizer da indigência política, moral e filosófica de tal conjuntura. A política tornou-se mera disputa de poder, que deriva para um vale-tudo de promessas inexequíveis e demagógicas.

Não há democracia que se consolide em tal quadro.

É preciso romper com esse círculo vicioso, herança ainda dos tempos do autoritarismo, que impôs ao quadro partidário brasileiro um caráter bipolar e frentista. No período militar, tínhamos de um lado uma frente de alianças em favor do regime; de outro, uma frente oposicionista, que ia da direita à esquerda.

Naquela circunstância, de luta contra a ditadura, era o jeito.

Mas veio a redemocratização, e com ela o pluripartidarismo, que, no entanto, não rompeu com a estratégia das frentes híbridas, que desde então submetem a coerência doutrinária aos interesses fisiológicos e imediatistas de exercício do poder.

O poder pelo poder, em que todos perseguem apenas a vitória eleitoral, sem a contrapartida de compromissos programáticos, morais ou filosóficos.

O número crescente de abstenções e votos nulos (quase 36 milhões de brasileiros) nas eleições indica que a sociedade brasileira já está farta desse jogo artificial, insincero e improdutivo, que empobrece e corrompe a política.

Quer o fim da farsa; quer que os partidos sejam o que precisam ser: expressões efetivas de correntes de pensamento da sociedade; que convirjam a partir de ideias e ideais – e não em função do antagonismo ou protagonismo em relação a quem está circunstancialmente no poder, como ocorre hoje.

Somente assim os partidos poderão cumprir o papel formador e formulador que têm perante a sociedade, como agentes do bem comum, das transformações e do progresso. Com as distorções atuais que aqui estou apenas resumindo, não há a menor chance.

Cumpre, pois, que se inicie desde já um novo ciclo na vida política brasileira, em que se dê conteúdo doutrinário à democracia, em que cada agente político expresse convicções e seja cobrado pela fidelidade que tem a elas – e não a cargos e interesses menores.

Isso não se resolve apenas com reformas nas leis que regem o sistema político. Mais que a reforma política, é preciso reformar a mentalidade dos agentes políticos. A nossa mentalidade.

Senhor Presidente,

Senhoras e senhores senadores

É com esse propósito – e tendo em vista esse clamor da sociedade brasileira por renovação na política – que formalizo, aqui, desta tribuna, minha saída do Democratas, ao mesmo tempo em que anuncio que estou me associando às lideranças nacionais empenhadas em criar o Partido Social Democrático – o PSD.

Esta decisão não deriva de rompimento, briga ou dissidência, mas da constatação de que se esgotou um ciclo – e não apenas um ciclo pessoal, mas conjuntural, político, um ciclo da vida partidária brasileira. E é preciso inaugurar um outro, de olhos postos no futuro.

Tenho pelo Democratas respeito e reconhecimento pelo papel que desempenhou no processo de redemocratização, desde sua origem, em 1984, quando Partido da Frente Liberal.

Coube-lhe garantir a eleição de Tancredo Neves e José Sarney no colégio eleitoral, propiciando a retomada pacífica do poder político pelos civis. Deu, posteriormente, sustentação aos dois governos de Fernando Henrique Cardoso e exerceu oposição aos dois governos de Lula. Cumpriu um belo papel histórico.

Considero, porém, que a parceria que nos uniu chegou ao fim. Atuação partidária hoje tem concepção distinta da minha no que se refere não apenas à prática interna da democracia, mas à postura de independência em relação ao quadro presente da política brasileira. Respeito e acato, mas já não me sinto em sintonia.

Não mudei de ideias ou de identidade, mas já não vejo meios de implementá-las de onde estava. Fui criticada quando aqui votei pelo salário mínimo de R$ 545. Mas, na mesma ocasião, votei contra uma medida provisória que pretendia capitalizar o BNDES.

Em ambas as ocasiões, votei tendo em vista a defesa de um princípio que o DEM e eu sempre postulamos: a responsabilidade fiscal. E assim entendo que deva ser. Um partido deve, acima de tudo, ter caráter, ser fiel a seu programa.

Não há ética sem caráter.

Não vejo que o momento reclame atitudes simplistas de se filiar ao “sim” ou ao “não”. Não há grandeza nisso. Perguntam-me se o PSD fará oposição ou se fará parte da base do governo. Não é assim tão banal. Se fosse, não seria preciso criá-lo.

É evidente que as forças políticas que sustentam o atual governo filiam-se a uma corrente de pensamento distinta da minha. No essencial, divergimos, o que não impede que, em alguns momentos, possamos convergir.

Acusam o novo partido, que sequer saiu do papel, de servir a propósitos pessoais, de favorecer as carreiras de seus organizadores. Se fosse assim também, melhor seria não criá-lo.

Mais fácil seria permanecer onde estávamos, já que a criação de um partido, no Brasil, efetivamente enraizado na sociedade e com propósitos definitivos – e é o que pretende o PSD -, é um empreendimento trabalhoso, caro e de alto risco.

Lideranças como Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo, e Guilherme Afif Domingos, vice-governador de São Paulo, teriam meios bem mais cômodos de dar sequência a seus projetos pessoais de onde estão. Ocupam cargos de grande influência, têm luz própria e não precisariam se expor a desafios desse porte.

O que constatamos é que o Brasil está no limiar de um novo tempo – e que só avançará se a política assimilar os novos paradigmas que lhe estão postos. E o principal é este: é preciso nitidez de compromissos.

Não é admissível que a quinta economia do planeta, com o amplo horizonte que neste momento a ela se descortina no cenário mundial, não exerça interlocução com sua própria sociedade.

Há um amplo segmento de cerca de 110 milhões de brasileiros da classe média órfãos dessa interlocução.

Nosso ideário consagra a defesa da economia de mercado, como único regime capaz de gerar riqueza e sustentabilidade, sem as quais não se erradica a pobreza. Não cremos no Estado-empresário, que consideramos um falso brilhante.

A experiência do socialismo real, nos diversos países que o adotaram, o evidencia. Ficaram mais pobres que antes. Nossa postura e votos, no Legislativo, levará sempre isso em conta. Quando esses postulados forem favorecidos, não poderemos nos opor. Quando forem contrariados, combateremos.

Mas não só. A defesa do capital e da livre empresa nem é a maior urgência brasileira, já que dispõem de suas próprias defesas e nem chegaram a ser ameaçados pelos governos do PSDB e do PT.

O que vemos como urgência – e isso faz parte da reforma das mentalidades na política – é a defesa da liberdade individual, da liberdade de pensamento, liberdade para fazer suas escolhas (Liberalismo = Liberdade).

Vemos cada vez mais o país sendo submetido à ação das patrulhas do pensamento, que impõem os dogmas do politicamente correto, criminalizando os que deles divergem.

Liberdade de pensamento é o convívio civilizado com as ideias com que não concordamos, mesmo com as que eventualmente abominamos, nos limites da lei. Ser tolerante é tolerar o intolerável.

É essa intolerância que ameaça o convívio democrático, empobrece o debate e impede a livre circulação de ideias na sociedade, não permitindo que seja juiz dos que disputam o seu voto. É essa intolerância que estigmatizou os que veem no socialismo uma doutrina anacrônica, fracassada e ineficaz, associando o pensamento liberal ao totalitarismo fascista, que lhe é antípoda.

Socialismo e fascismo, sim, têm algo em comum: o culto ao Estado, que, em ambos os casos, deixa de servidor do cidadão para tornar-se seu dono, intrometendo-se crescentemente em questões inerentes à vida privada e ao arbítrio das famílias.

É contra esse estigma ideológico, falso como uma nota de três reais, que combateremos. O termo “social” que adicionamos ao nome do partido indica que essa preocupação com as famílias de baixa renda ou sem renda nenhuma não é monopólio de ninguém e está longe de ter dono.

Como produtora rural e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, posso afirmar – e os números nesse sentido são eloquentes – que o capitalismo no campo é o mais eficaz fator de erradicação da pobreza neste país.

Se hoje temos superávits contínuos e crescentes na balança comercial; se temos hoje uma classe média rural em expansão; se oferecemos a melhor e mais barata comida do mundo; se hoje deixamos de importar alimentos, como o fazíamos há quatro décadas, e disputamos esse segmento do comércio internacional – não há dúvida de que isso se deve ao ambiente de livre competição que se estabeleceu no campo.

E isso apesar do combate sistemático que sofremos de grupos ideológicos, que insistem em nos associar ao atraso e à perversão política, como supostos herdeiros de uma mentalidade colonial.

Os fatos conspiram contra essa versão, que, no entanto, continua a ser sustentada, inibindo o livre trânsito das ideias, falsificando-as. A hegemonia do pensamento esquerdista, que a estratégia gramsciana de revolução cultural inoculou na academia, estabeleceu a ditadura do pensamento.

Quem hoje se sente à vontade, nas universidades e meios culturais, de se apresentar como sendo de direita ou liberal? Será renegado e excluído do debate, como um pária. E isso é trágico. Torna a democracia um engodo, um debate entre iguais, que deriva para uma luta por cargos. Nada mais.

É para romper com esse paradigma e permitir que a sociedade brasileira – sobretudo sua classe média -, que se tem mostrado avessa à agenda comportamental do politicamente correto, que o PSD entra em cena.

As entidades representativas da sociedade civil têm seu papel, seu valor e seu espaço. Mas não podem monopolizar ou tutelar o debate. Representam parcelas da sociedade, mas não o todo.

As minorias, ambientalistas ou produtores rurais não são segmentos isolados, com interesses que devam se sobrepor ao conjunto do qual fazem parte. Suas demandas têm que estar em sintonia com o todo e a ele se submeter. Não são intocáveis, nem inquestionáveis.

As propostas que os contemplam – e algumas delas tramitam neste Congresso Nacional – não podem se revestir do status de sagrado, imunes a críticas, ponderações ou mesmo rejeições, se for o caso. E é o que presentemente ocorre, em face da ditadura do pensamento, incompatível com a essência da democracia.

É na defesa dos valores libertários, que pairam acima de quaisquer outros – e que devem moldá-los – que o PSD anuncia seu ingresso nesta nova etapa da vida político-partidária brasileira.

Não seremos do contra: somos, e seremos sempre, a favor do Brasil: de sua gente, em sua multidiversidade – étnica, cultural e religiosa. Combateremos no campo das ideias, sempre ao lado de quem se disponha a endossá-las e fortalecê-las. O PSD será literalmente fiel aos seus princípios e ao seu ideário partidário. Convido a todos os Brasileiros para acompanhar em fiscalizar as ações que o PSD se dispõe.

Muito obrigada.

5 de abril de 2011

Vai começar tudo de novo?

www.clicrbs.com.br/diretodafonte
Giovani Grizzoti 

Hoje, o repórter Cid Martins, da Rádio Gaúcha, revelou via Twitter, e existência de uma tal “Press Police” no Rio Grande do Sul. Com logotipo exclusivo, o grupo de policiais estaria encarregado de documentar as ações da Polícia Civil gaúcha para transmiti-las à imprensa.

Pela conversa que Cid manteve com um delegado encarregado do grupo (sim, até um delegado foi designado para a função), a idéia é dar um tratamento “igualitário” aos veículos de comunicação na cobertura das ações policiais. Esse delegado, aliás, deparou a com o repórter numa cobertura hoje. Perguntou quem o avisara sobre a operação, desmonstrando surpresa.

Pergunta que fica: estaria o governo Tarso aplicando a política de comunicação de Olívio Dutra, marcada pela tentativa de controlar as informações repassadas aos jornalistas e impedir que bons repórteres como o Cid Martins tenham suas próprias fontes? Um sinal claro de que isso está ocorrendo: um dos assessores de imprensa da secretaria de Segurança comandada por Airton Michels é o mesmo que, sob a gestão Bisol, filtrava entrevistas e notícias, quase que numa censura prévia, para evitar aquilo que o governo da época chamava de “privilégios” no acesso às informações.

Esquecia-se ele e os atuais defensores dessa prática que....


Leia mais: Vai começar tudo de novo?

A troca do presidente da Vale informa que o governo brasileiro acabou de inventar a demissão por excesso de competência

A troca do presidente da Vale informa que o governo brasileiro acabou de inventar a demissão por excesso de competência

Ao se intrometer na vida da Vale, o governo federal produziu simultaneamente três assombros: inventou a demissão por excesso de competência, transformou Roger Agnelli no único executivo da história que perdeu emprego por ter feito tudo certo e criou a primeira empresa privada do Brasil cuja diretoria é escolhida pelo Palácio do Planalto e decidiu nesta segunda-feira que o novo comandante será o ex-diretor Murilo Ferreira. Não é pouca coisa. E não é tudo.

Bastou a notícia de que o governo resolvera ditar os rumos da Vale para que mais de 4 milhões de investidores começassem a perder dinheiro. Só em março, as aplicações sofreram uma queda de 6,81%. “As ações deveriam estar voando”, disse em entrevista ao jornal O Globo o especialista em investimentos Bruno Lembi. “Os preços do minério estão lá em cima e a Vale divulgou um balanço excepcional”.

Privatizada em maio de 1997, a Vale começou a colecionar cifras superlativas a partir de julho de 2001, quando Agnelli assumiu a presidência para transformá-la, em 10 anos, na segunda mineradora do planeta e na maior produtora mundial de minério de ferro. Em 1997, tinha 11 mil funcionários. Hoje são 174 mil. A extração de minério subiu de 114 milhões de toneladas para 297 milhões de toneladas, e o lucro saltou de R$ 390 milhões para R$ 30,7 bilhões. Os investimentos somaram R$ 19,4 bilhões em 2010. Deverão chegar a US$ 24 bilhões em 2011.

Quem aplicou R$ 1 mil em ações da Vale no dia da posse de Agnelli tinha R$ 16.829 na conta neste 23 de março, quando o afastamento foi oficializado. A valorização foi de 1.583%. Em paragens civilizadas, tal performance faria qualquer chefe de governo disputar Agnelli a socos e pontapés com a iniciativa privada: como não instalar num ministério da área econômica alguém tão singularmente eficaz? No Brasil, como ensinou Tom Jobim, sucesso é ofensa pessoal. E a independência é o oitavo pecado capital aos olhos de governantes autoritários como Lula.
(...)


Não deixe de ler a íntegra desta matéria no Blog do Augusto Nunes:
A troca do presidente da Vale informa que o governo brasileiro acabou de inventar a demissão por excesso de competência

Partes da sentença que condena o Sindicato dos Securitários do Rio Grande do Sul a devolver contribuição assistencial a um grupo de empregados

Publico partes da sentença proferida por Eduardo Duarte Elyseu, juiz do Trabalho Substituto  da 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, referente ao PROCESSO Nº 0000689-59.2010.5.04.0001.

1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

PROCESSO Nº 0000689-59.2010.5.04.0001
Vistos, etc.

(nome dos reclamantes) ajuízam reclamatória trabalhista contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em 22.06.10, informando serem todos empregados das empresas Confiança Companhia de Seguros S/A. e GBOEX – Grêmio Beneficente, e aduzindo que vêm sofrendo descontos indevidos de dois dias de salário por ano a título de contribuição assistencial, em favor do Sindicato demandado. Pelas razões que expõem nas fls. 02/20, demandam a concessão de antecipação parcial dos efeitos da tutela definitiva para que as empresas em que trabalham não procedam aos descontos da contribuição assistencial em seus salários e demais verbas remuneratórias, a partir do ajuizamento da ação e, cumprida esta medida, requerem lhes seja reconhecido o direito de não pagar a contribuição assistencial ao sindicato, com a declaração de ilegalidade das cobranças já efetuadas e a restituição destes valores, tudo conforme pedidos deduzidos nos itens “a” a “e” da inicial, nas fls. 20/21 dos autos.
(...)
II. NO MÉRITO:
1. DA PRESCRIÇÃO

Em se tratando, na espécie, de demanda entre trabalhadores e entidade sindical representativa da categoria proffissional a que pertencem, não há como se lhe aplicar a prescrição relativa às ações que versam sobre direitos decorrentes da relação de trabalho e que envolvam empregado e empregador.

Tampouco se cogita, ao contrário do que sustenta a entidade sindical demandada, de aplicação do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil vigente, na medida em que não se está a tratar de “pretensão de reparação civil”, mas, sim, de ação que visa à repetição de descontos indevidos nos salários dos autores a título de contribuição assistencial.

No caso específico da pretensão de restituição da contribuição assistencial descontada indenvidamente de empregados não associados à entidade sindical beneficiária da referida contribuição, não há prazo específico definido em lei para a prescrição de tal pretensão, assim como também não há prazo prescricional previsto em lei para que o Sindicato exerça o direito de cobrar as contribuições assistenciais quando preenchidos os requisitos legais e normativos para a sua incidência, de modo que a jurisprudência dos Pretórios Trabalhistas tem entendido que o prazo prescricional para aação do Sindicato que vise a cobrar tais contribuições é o de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil. Nesta linha, transcrevem-se, por apropriados, os seguintes arestos jurisprudenciais:


“Prescrição. Não há prescrição a ser declarada. O prazo prescricional aplicável à hipótese em que se busca o pagamento de contribuições assistenciais é aquele previsto no art. 205 do Código Civil. Rejeita-se a argüição.” (TRT 4ª R. – RO 00001-2007-571-04-00-5 – 4ª T. – Relª. Desª. Denise Maria de Barros – J. DJRS 14.08.07)

“PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A ação de cumprimento relativa à cobrança de contribuição assistencial patronal envolve direito de natureza contratual, não resultante de ‘relação de trabalho’, razão pela qual a prescrição incidente é a prevista no art. 205 do Código Civil em vigor.” (TRT 4ª R. - RO 00711-2007-004-04-00-2 - 5ª T. - Relª. Juíza Conv. Rejane de Souza Pedra - DJRS 11.12..07)

Assim, a prescrição incidente, na ação que vise à restituição destas mesmas contribuições, quando cobradas indevidamente, deve ser a mesma prevista no art. 205 do Código Civil vigente, por aplicação do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal.
(...)
Assiste razão aos reclamantes.

2. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS À ENTIDADE SINDICAL DEMANDADA
(...)
Com efeito, é fato incontroverso, porquanto alegado pelos autores na inicial e não negado pela defesa do réu (art. 302 do CPC), além de comprovado pelas declarações juntadas pelos autores com a petição inicial, que os autores não são associados da entidade sindical demandada, não tendo eles, em qualquer momento, justamente por não serem associados do referido Sindicato, firmado autorização para desconto de contribuição assistencial em benefício da referida entidade.

Logo, tal desconto é flagrantemente ilegal, à luz do disposto no art. 462 da CLT e do entendimento vertido na Súmula 342 do TST.

Com efeito, tendo em vista o consenso atingido pela atual jurisprudência no âmbito da mais alta Corte desta Justiça Especializada, a contribuição assistencial e a contribuição confederativa não têm caráter impositivo geral, atingindo apenas os trabalhadores associados ao sindicato.

Embora as normas coletivas juntadas aos autos com a inicial e com a defesa não excepcionem de sua abrangência qualquer integrante de sua categoria, deve-se considerar, por reverência à hierarquia das fontes formais do Direito, que nem elas, nem o art. 513 da CLT, se sobrepõem à Constituição Federal, e esta tem como princípios basilares as garantias de livre associação (art. 5º, XX) e de livre sindicalização (art. 8º, V).

As cláusulas que prevêem a obrigação de descontar as contribuições assistenciais indistintamente dos trabalhadores associados e não associados, atentam contra a garantia do inciso V do art. 8º da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, violando, igualmente, a garantia de livre associação, insculpida no art. 5º, XX, da Carta Magna. No mesmo sentido, impende ressaltar que o art. 545 da CLT condiciona o desconto à autorização individual do trabalhador, previsão plenamente aplicável à hipótese dos autos, cabendo frisar que não há qualquer prova – e nem mesmo alegação – de que os autores tenham autorizado os indigitados descontos, havendo, ao revés, declarações individuais firmadas pelos autores informando que não autorizaram em momento algum os descontos levados a efeito nos seus salários a título de contribuição assistencial em favor do sindicato réu.

Registre-se, ainda, na esteira da posição aqui defendida, o Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST, igualmente aplicável à espécie que se examina, cuja dicção é a seguinte:

"Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, nos arts. 5º, inciso XX e 8º, inciso V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização."

Da mesma forma, também se aplica à espécie dos autos a Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do TST, que assim dispõe:

“As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.”

Note-se que, mesmo referindo-se tais citações à jurisprudência pacificada no âmbito dos dissídios coletivos, desempenhando, portanto, papel importante nos seus julgamentos, o fato é que servem de orientação e revelam a interpretação que tem sido dada aos dispositivos normativos que prevêem as malsinadas contribuições, frente às garantias constitucionais da liberdade de associação e da liberdade de sindicalização. Demais disso, a imposição de tais contribuições a trabalhadores que não autorizaram expressamente o desconto em seus salários atenta frontalmente contra o princípio da intangibilidade salarial, em flagrante prejuízo ao trabalhador, sendo contrária, ainda, à orientação da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre organização sindical.

Aplicável, ainda, à espécie, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação à contribuição confederativa, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, cristalizado na Súmula 666 daquela Corte, segundo a qual “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Nessa linha, o entendimento aqui esposado encontra supedâneo na jurisprudência das mais diversas Cortes Trabalhistas, conforme judiciosos arestos que transcrevo e adoto como razões de decidir:

“JCF.5 JCF.5.XX JCF.8 JCF.8.V – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – COBRANÇA INDEVIDA – A natureza jurídica da contribuição assistencial não é compatível com a compulsoriedade do recolhimento, vez que não se trata de tributo decorrente de norma de ordem pública. A imposição de contribuição assistencial a todos os empregados, associados ou não ao sindicato da categoria profissional, importa em vulneração ao princípio constitucional da liberdade da filiação, observando-se o direito à livre associação e sindicalização (CF, arts. 5º, XX e 8º, V), que constitui cânone do Direito Internacional do Trabalho (Convenção nº 87 da OIT, art. 2º), consoante se infere do que dispõem os Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos do C. TST de nºs 74 e 119, assim como a Orientação Jurisprudencial nº 17, da E. SDC do C. TST.” (TRT 15ª R. – Proc. 2725/99 – Ac. 18860/00 – 3ª T. – Rel. Juiz Mauro Cesar Martins de Souza – DOESP 30.05.2000 – p. 49)

“SINDICATO – As questões relativas ao recolhimento e repasse da contribuição sindical refogem à prorrogação de competência expressa na Lei nº 8.984/95, já tendo a questão sido resolvida pelo Colendo STJ, no sentido de ser da Justiça Estadual Comum a competência material respectiva. Quanto às contribuições assistencial e confederativa, estas não podem ser descontadas sem permissão expressa dos empregados não sindicalizados, sob pena de afronta aos princípios de liberdade associativa e de sindicalização, que devem sempre nortear o Direito Coletivo do Trabalho. Em tal senso, o Precedente nº 119 da SDC do Colendo TST, que mostra o lúcido e moderno entendimento da mais alta Corte Laboral sobre o tipo de postura arrecadatória infelizmente ainda adotada pela entidade sindical recorrente.” (TRT 2ª R. – RO 20000165454 – (20010313332) – 4ª T. – Rel. Juiz Ricardo Verta Luduvice – DOESP 15.06.2001)

Digno de nota, ainda, o fato de que o Egrégio TST, em reiteradas decisões proferidas em recursos de ações anulatórias propostas pelo Ministério Público do Trabalho, tem se manifestado pela inconstitucionalidade de cláusulas inseridas em convenções coletivas de trabalho com conteúdo semelhante ao daquelas nas quais a defesa do réu embasa a sua tese. Nessa linha, cita-se a seguinte decisão:

“JCF.5 JCF.5.XX JCF.8 JCF.8.V – RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Matéria pacificada no âmbito desta Justiça Especializada, no sentido de que as cláusulas que instituam o pagamento de contribuição assistencial indiscriminadamente, de associados e não-associados, afrontam a liberdade de filiação preconizada nos arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Carta Magna. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 do TST. Recurso Ordinário da Federação Patronal a que se nega provimento.” (TST – ROAA 567875 – SDC – Rel. Min. Conv. Márcio Ribeiro do Valle – DJU 24.11.2000 – p. 492)

Por todo o exposto, não há como acolher a tese da defesa do reclamado, quanto à validade dos descontos levado a efeito nos salários dos autores a título de contribuição assistencial, na medida em que os autores não são associados da referida entidade sindical e tampouco autorizaram tais descontos.

Registre-se, por fim, que não há neste entendimento qualquer malferição ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, invocado pela defesa da ré, e tampouco ao entendimento vertido na Súmula 342 do TST, pois, como visto acima, a questão posta se resolve à luz da aplicação de outros preceitos constitucionais e legais já citados, e a decisão está em conformidade com o verbete jurisprudencial acima citado.
(...)
Por fim, despicienda se mostra a produção prova oral no caso em exame, na medida em que a controvérsia posta, a par de devidamente esclarecida pela prova documental produzida nos autos, é, a rigor, eminentemente de direito, ensejando o lulgamento antecipado do feito (art. 330, I, do CPC).


Pelos fundamentos expostos, aliados aos bem lançados fundamentos da decisão antecipatória dos efeitos da tutela das fls. 747/749, aos quais me reporto e adoto integralmente como integrantes da presente decisão, acolho as pretensões deduzidas pelos autores nos itens “a”, “c.1”, “c.2” e “d” da inicial, para:

I. tornar definitiva a decisão das fls. 747/749, que antecipou os efeitos da tutela de mérito, determinando a suspensão dos descontos a título de contribuição assistencial determinada nas Convenções Coletivas da categoria representada pelo réu a contar da data em que proferida (23.07.10);

II. reconhecer e declarar o direito dos autores ao não-pagamento da contribuição assistencial ao Sindicato demandado, enquanto mantiverem a condição de não-associados à referida entidade;

III. declarar a ilegalidade das cobranças já efetuadas dos autores, mediante descontos nos seus salários, a título de contribuição assistencial ao Sindicato autor;

IV. condenar o Sindicato a restituir a cada um dos autores os valores indevidamente descontados dos respectivos salários a título de contribuição assistencial, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e atualização monetária na forma da lei, a partir de janeiro de 2004, para os autores admitidos até então, e a partir da admissão, para os autores admitidos posteriormente, tendo em vista a limitação imposta pela prova documental produzida pelos autores, que dá conta da ocorrência de descontos a título de contribuição assistencial somente a partir de janeiro de 2004.
(...)
Sentença publicada na Secretaria da vara, em 31.03.11, às 17h. Intimem-se as partes.

Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado e liquidação, salvo no que respeita à decisão antecipatória dos efeitos da tutela (item I do dispositivo), em relação à qual a decisão deve ser cumprida de imediato e com efeitos retroativos a 23.07.10. Nada mais.

EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Substituto

2 de abril de 2011

Vale do Rio Doce - Troca de presidente por pressão política, isso é um mau sinal para o mercado.

Senhores Diretores,
Solicito a todos vocês que se empenhem ao máximo para manter o bom desempenho da empresa e que não permitam qualquer tipo de ação ou manifestação que possa compremeter, direta ou indiretamente, as atividades normais da Vale. Roger Agnelli

Acredito que os milhares de pequenos acionistas da Vale do Rio Doce, inclusive eu, estão apreensivos com a troca no comando da Vale. A empresa é privada e foi muito bem presidida pelo executivo que agora é defenestrado do cargo.

Roger Agnelli caiu em desgraça quando, durante a crise econômica em 2008, demitiu 1.300 empregados no Brasil e no exterior, também colocou em férias coletivas 5.500 trabalhadores, dos quais 4.400  na unidade mineira da empresa. O anúncio irritou Lula, que passou a fazer cobranças públicas a Agnelli por mais investimentos no país, em especial na siderurgia.

Leia matéria sobre este assunto: http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI223078-16355,00-VALE+REAGE+MAL+A+SAIDA+DE+AGNELLI.html

Globo Repórter - Radiografia da Saúde - Mãe assiste à filha morrer por falta de vaga em CTI infantil no Pará

In most emergencies do Pará, no pediatrician in the children's ward. Mobilization begins to improvise an ICU for Ruth. But it is too late. The girl died minutes after being taken to a makeshift bed.

Na maior emergência do Pará, não há pediatra na enfermaria infantil. Começa uma mobilização para improvisar uma UTI para Ruth. Mas é tarde demais. A menina morreu minutos após ser levada para o leito improvisado.

Um serviço de utilidade pública, foi o que assisti no Globo Repórter de hoje, dia 01/04/2011. Finalmente a Rede Globo, a maior rede de TV do Brasil, denuncia para todo o Brasil e o mundo, o abandono e o apagão nos serviços de saúde prestados ao cidadão brasileiro.

Um povo que é confiscado na renda de quase meio ano de trabalho para encher as burras dos cofres públicos,  não merece esse abandono. Tudo isso só é possivel pelo baixíssimo nivel de educação e o alto índice de analfabetismo político que empesteia a nação brasileira.

Segue matéria publicada no site g1.globo.com

Graziela Azevedo
Belém e São Paulo

Todos os dias, doentes em busca de ajuda enfrentam jornadas inacreditáveis. Nossos repórteres entram em enfermarias com quase 100 pacientes, encontram crianças tomando soro em pé, homens e mulheres que esperam até oito horas por um atendimento e médicos que não aparecem para trabalhar.

O Globo Repórter desta sexta-feira (1) não tem a pretensão de fazer a radiografia da saúde pública do país, mas revela a dramática rotina dos hospitais e postos de saúde e o pedido de socorro de brasileiros que se sentem abandonados.

Alguns querem esconder a realidade, mas boa parte da população quer denunciar. Ultrapassamos o cerco em torno de emergências, hospitais e postos de saúde para ver e ouvir brasileiros que precisam de ajuda. São pessoas que se desesperam.

Quem sofre um acidente, quem está passando mal, tem pressa. Quem está doente, precisa de cuidados. E cerca de 80% dos brasileiros nessas situações só podem contar com o SUS. Por isso, a rapidez e a qualidade da saúde pública no Brasil podem fazer a diferença entre o alívio e o sofrimento, entre a vida e a morte. Podem também revelar de maneira dramática as grandes diferenças que ainda existem entre os mais ricos e os mais pobres.

Salvaterra é uma pequena cidade da Ilha do Marajó, no Pará. Em janeiro, o cemitério local ganhou mais uma sepultura, e na casa pobre ficou o vazio da caçula que Márcia perdeu para a doença e a falta de recursos.

Acompanhamos os últimos momentos de vida de Ruth, que passou 11 dias internada em dois hospitais da região onde nasceu. Com problemas pulmonares se agravando e sem diagnóstico, sem a certeza do que ela tinha, a menina acabou sendo transferida para Belém.

Leia a íntegra desta matéria: http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/mae-assiste-filha-morrer-por-falta-de-vaga-em-cti-infantil-no-para.html

Vídeos do Programa

1.Mãe assiste à filha morrer por falta de vaga em CTI infantil no Pará
2.Hospitais e policlínicas entram em reforma ao mesmo tempo no MA
3.Hospital de Taguatinga tem mais de 90 pacientes na enfermaria
4.Porto Alegre tem lista com nomes de funcionários e ponto eletrônico

5.Todos os vídeos do programa dia 01/04/2011

1 de abril de 2011

Sindicato dos Securitários do Rio Grande do Sul é condenado a devolver contribuição assistencial a um grupo de empregados

Não estou de posse dos detalhes da sentença condenatória, mas posso adiantar que o Sindicato dos Securitários do Rio grande do Sul  foi condenado, em primeira instância, a devolver os descontos efetuados em folha de pagamento a título de contribuição assistencial.

Um grupo de empregados questionou na justiça do trabalho a obrigatoriedade da contribuição assistencial e obteve uma liminar suspendendo o desconto. Agora saiu a sentença em primeira instância, favorável aos empregados, condenando o sindicato a devolver os valores descontados dos trabalhadores.

Um julgamento semelhante a este ocorreu  no ano de 2008, em Cuiabá, Mato Grosso. Leia partes de uma matéria publicada na Gazeta Digital.

Débora Siqueira
Especial para A Gazeta

Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, o procurador Luís Alessandro Machado argumenta que o desconto afronta a legislação. "No precedente normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cobrança da contribuição assistencial afronta o direito da livre associação aos sindicatos", sustenta.

A Justiça do Trabalho condenou em primeira instância o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (Secc) por descontar 4% de contribuição assistencial anual dos trabalhadores não sindicalizados na entidade. Na decisão proferida na semana passada, o juiz Alex Fabiano de Souza da 9ª Vara do Trabalho determinou a devolução do dinheiro e proibiu a inclusão da cobrança em cláusulas de acordos e convenções coletivas, sob pena de multa de R$ 60 mil. A medida é válida ainda para a Federação dos Empregados nos Grupos do Comércio de Mato Grosso.

Os trabalhadores que se sentirem lesados pelos descontos ocorridos desde 2004, terão que esperar o processo transitar em julgado para que possam ingressar na Justiça requerendo a devolução do dinheiro com juros e correção monetária.

Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, o procurador Luís Alessandro Machado argumenta que o desconto afronta a legislação. "No precedente normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cobrança da contribuição assistencial afronta o direito da livre associação aos sindicatos", sustenta.

Antes de exigir a contribuição assistencial, o mesmo sindicato já havia assinado em 2003 um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho pela cobrança da contribuição confederativa, que de acordo com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal (STF), só é exigido dos filiados ao sindicato.
(...)
O advogado do Secc, Adriano Gonçalves da Silva, informa que a entidade vai recorrer da decisão proferida pelo juiz Alex Fabiano. "A cobrança é discutível, ainda não há uma norma dizendo que ela é ilegal. Nas convenções coletivas, os acordos beneficiam todos os trabalhadores porque a contribuição seria ônus apenas dos sindicalizados?", questiona.
(...)
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que ninguém é obrigado a associar-se a nenhuma entidade sindical e que a única exceção é o imposto sindical previsto nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
(...)

Leia esta matéria completa, aqui.