Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.
21 de dezembro de 2011
Detendo a Invasão Governamental nos Direitos dos Pais
No Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) só foi possível porque o governo brasileiro assinou e ratificou a convenção da ONU dos Direitos da Criança. O resultados dessa legislação da ONU que interfere nos direitos dos pais são patentes em toda a sociedade brasileira.
Os pais e mães americanos estão lutando para que o governo americano não tenha um ECA. Eles percebem consequências que nós brasileiros conhecemos muito bem.
Para se engajar mais nessa luta, visite o blog: www.juliosevero.com
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