Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

9 de junho de 2011

Battisti, o homicida - Seis ministros do Supremo fazem do Brasil, a partir de hoje, o Cafofo do Osama

Por Reinaldo Azevedo

Acompanhei ontem a sessão do Supremo Tribunal Federal que acabou resultando na liberdade do homicida Cesare Battisti. Condenado à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas, em circunstâncias que evidenciam, ademais, asquerosa covardia, o facinoroso é agora hóspede de nossa generosidade, de nosso bundalelê jurídico. Escrevi vários posts a respeito.

Cumpre lembrar rapidamente: então ministro da Justiça, contrariando parecer do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), Tarso Genro concedeu refúgio a Battisti, condenado por crime comum na Itália. Tarso apelou a algumas falácias para tomar a sua decisão: como se fosse corte revisora da Justiça italiana, apontou vícios nos processos que resultaram na condenação — que se provaram falsos! — e acusou a Itália de viver, à época, um período de exceção. Também é mentira. Tratava-se, como se trata, de um estado democrático. Alegou ainda que, se devolvido à Itália, Battisti correria o risco de sofrer represálias.

A República italiana apelou ao Supremo, e o tribunal entendeu que a concessão do refúgio era ilegal. Numa votação confusa, ficou decidido que caberia ao presidente decidir pela extradição de Battisti “nos termos do tratado” existente entre os dois países. Lula decidiu manter Battisti no Brasil CONTRA O TRATADO e contra decisão do próprio Supremo.

Seis ministros — Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello — entenderam que o presidente da República decide soberanamente se concede ou não refúgio. A ser assim, como bem lembrou Cezar Peluso, STF para quê? Para atuar como mero “parecerista” do Executivo, sendo, ainda assim, ignorado por ele? É uma piada!

Gilmar Mendes leu o seu brilhante voto ao longo de duas horas. Todas as teses levantadas contra a extradição foram desmontadas com rigor e método, mas foi inútil. Àquela altura, uma decisão de natureza política já tinha sido tomada. Tanto é assim que, na linha do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os ministros que soltaram Battisti também entenderam que era inadmissível o recurso do estado da Itália contra a decisão de Lula. Ora, o governo da Itália só recorreu ao Supremo porque, afinal, há um tratado entre os dois países.

Mas quê! Luiz Fux, que parece estar decidido a se comportar como “Luiz Lux”, resolveu iluminar as mentes com um nacionalismo de tal sorte exacerbado que quase levanto da cadeira e começo a cantar o Hino Nacional. Entendi que, quando um governo estrangeiro, com base em um tratado celebrado com o Brasil, recorre à nossa Suprema Corte, está cometendo uma grave agressão à nossa soberania, uma verdadeira ofensa! Se não me engano, e eu não me engano, o governo brasileiro recorreu à Justiça de Mônaco para extraditar Salvatore Cacciola para o Brasil. Tarso Genro foi pessoalmente àquele principado. No Brasil, a Itália apenas contratou um advogado. O governo brasileiro faz questão que alguém que tenha cometido crime financeiro cumpra pena no país, mas acha uma violência e uma agressão que a Itália queira que um cidadão daquele país, condenado por quatro homicídios, cumpra pena em solo italiano.

Eu discordo frontalmente da opinião dos seis ministros, mas....

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