Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

27 de junho de 2011

CQC - Monica Iozzi é desrespeitada e agredida por deputados em Brasília

É assim mesmo? Deputado pode agredir um brasileiro, seu patrão em última análise, e fica por isso mesmo?
O que será o tal de "decoro parlamentar"?

Nenhum comentário: