Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

12 de abril de 2011

O humanismo obscurantista insiste em apagar a chama da razão! Mas a gente resiste! A gente é forte!

Por Reinaldo Azevedo

Se você é contra a proibição da venda legal de armas como forma de combater a violência, então é favorável a que a população se arme. Se defende o princípio constitucional da presunção da inocência, então é conivente com a impunidade. Se acredita que Bolsonaro tem o direito de dizer suas tolices, então é simpático a suas idéias e tem certo receio de admitir. Se apóia mudanças no Código Florestal, então quer devastar as florestas. Se considera inconstitucional a revisão da Lei de Anistia, então é um defensor da tortura.

Assim anda o debate público no Brasil: ou a gente concorda com os donos da opinião e dobra os joelhos no altar da metafísica influente ou é uma besta ao quadrado, agente da barbárie política, social e moral. E perde, pois, o direito de existir. Afinal, o que dizer de seres que se alinham com o armamento, que se perfilam com a impunidade, que engrossam o coro dos preconceitos, que devastam a natureza e que acolhem torturadores? Gente assim não deve ter o direito de existir, certo? Precisa ser, como diria o Apedeuta, “extirpada” da vida nacional.

A cada dia causa mais espécie fazer a defesa de uma lei ou de um princípio da Constituição como norma, baliza, marco ou referência a orientar a sociedade como um todo, a lhe dizer onde é o norte — e o sul, se quiserem — dos seus anseios, ainda que a sua aplicação, ainda que seu exercício, ainda que seu triunfo nos desagrade particularmente. Leis não foram feitas para um homem ou um grupo de homens, mas para todos, e é só por isso que são elas, nas democracias, e não a força física, a maior garantia de um indivíduo. Leis são boas quando não enxergam a quem punem ou protegem — do contrário, o que se tem é discricionariedade. E não existe a discricionariedade “do bem”, como andou pregando por aí certo “ativismo judicial” que, no fundo, é só depredação da Justiça. “Mas, então, é o imobilismo!”, gritará alguém. Não! As democracias prevêem as formas por meio das quais se muda o arcabouço jurídico.

Chamo a atenção neste texto para a questão legal porque o absurdo é tal que ...

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