Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

31 de dezembro de 2010

SEM EDUCAÇÃO NÃO HÁ PROGRESSO - EMOÇÕES FRAUDADAS

"Nenhum país fez, ou fará, a escalada rumo ao desenvolvimento verdadeiro, sem educação!
E nenhum governante pode se orgulhar indefinidamente de sua popularidade se a galeria dos aplausos estava ocupada, em sua grande maioria, pelas vítimas deste descaso constrangedor!" 

Artigo do eminente Doutor Camargo publicado na seção "ARTIGOS", página 21 do jornal ZERO HORA, 31/12/10 e 01/01/2011.

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