Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

31 de dezembro de 2010

VERGONHA NACIONAL! Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti e reage à crítica da Itália

Camila Campanerut

Do UOL Notícias
em Brasília

Em Brasília O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (31), em nota, que decidiu não extraditar o ex-militante italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas na década de 1970, quando participava de um grupo armado.

A nota foi lida por Celso Amorim, ministro das Relações Exteriores de Lula.

A decisão foi baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), feito com base nos termos da Constituição brasileira, nas convenções internacionais sobre direitos humanos e do tratado de extradição entre o Brasil e a Itália.

Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) expedir alvará de soltura do ex-ativista. É um ato formal de execução da decisão do presidente da República.

Em novembro de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a extradição do italiano, mas definiu que a decisão final caberia ao presidente da República.

No início da semana, o presidente disse que anunciaria sua decisão antes do fim de seu mandato, que termina no dia amanhã, dia 31 de dezembro. Na mesma ocasião, ele afirmou que se basearia em um parecer sobre o assunto da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão defendeu junto que se concedesse o status de refugiado a Battisti.

"O presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder a extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia Geral da União. O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados. Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República."

A demora e cautela do anúncio da decisão se ...

Leia a íntegra do artigo e da nota do Itamaraty: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/12/31/lula-decide-nao-extraditar-o-italiano-cesare-battisti.jhtm

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