Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

29 de setembro de 2010

JULGAMENTO EM ANDAMENTO NO SUPREMO SOBRE A EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO COM FOTO PARA VOTAR

Supremo julga, neste momento, a exigência de documento com foto, além do título de eleitor, para votar no próximo domingo. Ellen Gracie, relatora da ação, reconhece a constitucionalidade da lei, mas deve relaxar a exigência de dois documentos. A ministra relatou que testemunhou fraudes eleitorais onde eleitores mortos "foram as urnas e votaram".

Há uma clara tendência  em declarar a constitucionalidade da lei, porém admitindo o voto do eleitor que comparecendo para votar sem o título, mas portando um documento com foto,  prove plenamente que é quem diz ser.

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