Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

29 de setembro de 2010

SUPREMO ADIA DECISÃO SOBRE EXIGÊNCIA DE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR

29/09/2010 - 17h32

Supremo adia julgamento sobre exigência de dois documentos para votar
 
Rosanne D'Agostino

Do UOL Eleições

Em São PauloCom o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (29) o julgamento de ação do PT contra a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o título de eleitor e outro, com foto. O julgamento será retomado nesta quinta (30).

Até o momento, a maioria seguiu voto da ministra relatora Ellen Gracie. Se o entendimento for mantido, o eleitor será obrigado a apresentar apenas um documento com foto para votar. Para a ministra, a mera falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição. Segundo ela, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.

Votaram com a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Além de Mendes, ainda faltam apresentar voto Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Enquanto o restante dos ministros não se manifestar, no entanto, continua valendo a exigência de dois documentos no dia da votação.

Até a proclamação do resultado final pelo presidente da Corte, os ministros ainda podem mudar seus votos.

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Fonte: UOL ELEIÇÕES

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