Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

30 de setembro de 2010

SUPREMO ESCÂNDALO - STF se confere poderes de Congresso, atropela Constituição e muda lei a três dias da eleição! É um flerte com o baguncismo jurídico

Duas das mentes mais lúcidas se posicionam quanto aos poderes legislativos que o STF está prestes a se auto-outorgar.

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