Duas das mentes mais lúcidas se posicionam quanto aos poderes legislativos que o STF está prestes a se auto-outorgar.
Não deixe de ler: STF: um tribunal inconstitucional - e agora, o que fazer?
Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário