Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

30 de setembro de 2010

STF decide que basta um documento com foto para votar

CASO NÃO TENHA EM MÃOS O TÍTULO DE ELEITOR, NO PRÓXIMO DOMINGO BASTARÁ AO CIDADÃO LEVAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA À SEÇÃO ELEITORAL PARA COMPROVAR QUE É ELE MESMO QUEM ESTÁ VOTANDO.


Por oito votos contra dois o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que declarasse inconstitucional a lei que exige do eleitor a apresentação de dois documentos na hora de votar. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, entendeu que quem não apresentar o título de eleitor, mas apenas de um documento oficial com foto, não pode ser impedido de registrar o voto.

A senadora Serys Slhessarenko, do PT de Mato Grosso, comemorou a decisão. (Serys): "Depois das eleições, dessa eleição de agora, aí a Justiça Eleitoral proceda uma grande reformulação do título, fazendo o título com foto, com identificação biométrica. Quer dizer, com a digital. Mas isso é pra depois da eleição, pra esse momento de eleição eu diria que o importante é a postura da ministra Ellen Gracie. É um documento com foto".

(ROGERIO) A obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto para poder votar estava prevista em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2009. O Tribunal Superior Eleitoral investiu mais de quatro milhões de reais em campanha publicitária para divulgar o conteúdo da lei que foi parcialmente derrubada.

O senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, lamentou a mudança nas regras pouco antes das eleições. (Azeredo) "O ideal a essa altura é que não houvesse modificação, agora, se é inconstitucional, então nós precisamos de rever as nossas consultorias: a Consultoria do Senado, a Consultoria da Câmara, pra que não tenhamos mais esse tipo de decisão. Quer dizer, uma lei que é aprovada, é sancionada pelo presidente da República e depois o Supremo decide como inconstitucional".

(ROGERIO): O eleitor pode votar apresentando apenas a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como as carteiras funcionais, de trabalho, de motorista ou o passaporte. Quem levar o título de eleitor, entretanto, deverá conseguir votar mais rápido do que o eleitor que apresentar apenas o documento com foto.

Rogério Dy La Fuente
Fonte: Senado Federal - Portal de Notícias

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