Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

30 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - VAI VOTAR NA DILMA? ENTÃO LEIA ESTE LIVRO.

Clube de Autores
Sensibilidade à Flor da Pele
Entendendo o Transtorno Borderline

Por: Helena Polak

Você está perplexo e magoado? Alguém do seu círculo familiar tem um comportamento que envolve: • Mudanças repentinas de humor? • Mentiras que prejudicam os outros? • Extrema impulsividade? • Reações imprevisíveis? • Explosões de raiva desproporcionais? • Desequilíbrio financeiro? Essas podem ser manifestações do transtorno de personalidade limítrofe - o Borderline. Aqui você poderá encontrar informações sobre algumas características deste transtorno e dicas práticas para permitir uma convivência mais harmoniosa

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